Foi aprovada, na última quarta-feira (29), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Fiscalização Financeira e Controle (PFC) 24/19, de autoria do deputado federal Felício Laterça (PSL-RJ). A proposta torna obrigatória, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), a fiscalização financeira e operacional nos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Motivação da PFC
O objetivo é entender o que os Conselhos fazem com a arrecadação dos recursos em geral, principalmente das multas. Segundo Laterça, ele recebeu diversas denúncias de que os Conselhos estavam se excedendo na aplicação de multas, o que acaba prejudicando as farmácias.
“Vamos desnudar as práticas dos Conselhos de Farmácia. A realidade é que os estabelecimentos de farmácia, principalmente aqueles de pequeno porte, do interior, sofrem muito com esse excesso de multas. O farmacêutico não tem nem o direito de ir ao banheiro, pois, se o fiscal chega na hora em que ele não está na loja, há multa”.
Segundo Laterça, a última informação que consta no portal da transparência dos Conselhos é uma arrecadação de R$ 250 milhões e, por esse motivo, é preciso investigar o que é feito com esse valor.
Propostas da fiscalização
A proposta foi criada em 2019, mas, devido à pandemia, o assunto acabou sendo deixado de lado. Até que no último dia 29 foi votada e aprovada após apresentação do relator – deputado Hildo Rocha (MDB-MA) –, com apenas um voto contrário.
Na PFC, são propostos três tipos de análises: a conformidade da atuação dos Conselhos Regionais com seu objetivo legal de criação, a regularidade dos procedimentos de imposição e arrecadação de multas e a regularidade na realização de despesas a cargo dos Conselhos, em especial quanto aos gastos com pagamento de diárias aos respectivos membros.
No mesmo dia, foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas da União o Ofício nº 296/2021/CFFC-P, solicitando o ato de fiscalização e controle.
Veja também: Jurídico da Ascoferj garante reestabelecimento de DATASUS à associada e pagamento de valor retido
Fonte: Revista da Farmácia