Foi aprovado ontem (6), pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.058/21, que estabelece medidas para o trabalho das gestantes durante a pandemia, prevendo a volta ao presencial após imunização. A proposta ainda será enviada ao Senado.
O texto, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), altera a Lei Federal nº 14.151/21, que garantiu o afastamento das mulheres grávidas do trabalho presencial com remuneração integral.
Condições impostas pelo novo projeto
O projeto foi aprovado pela Câmara no substitutivo da relatora, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), garantindo o afastamento somente às gestantes que não tenham sido totalmente imunizadas, ou seja, 15 dias após a segunda dose.
A colaboradora deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: esquema vacinal completo, encerramento do estado de emergência em saúde pública ou caso haja aborto espontâneo. Na hipótese de a mulher optar por não se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade, “comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotas pelo empregador”.
A proposta garante ainda que as gestantes que exercem funções incompatíveis com o trabalho remoto serão consideradas como gravidez de risco até que tenham a imunização completa, quando deverão voltar ao presencial. Neste período, receberão o salário-maternidade.
Lado do empregador
Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo: “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”.
Veja também: População mais consciente tem prezado pela manutenção da saúde
Fonte: Revista da Farmácia