Cinco passos para montar uma sala de vacinação

Este é o presente da Betânia Alhan para o Dia Nacional da Farmácia.
A sala de vacinação precisa ter detalhes específicos
Foto: shutterstock

O serviço de vacinação foi regulamentado pela Resolução RDC 197/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um marco do setor regulado, essa norma contribuiu para ampliar o leque de serviços farmacêuticos e inserir a farmácia no rol de estabelecimentos que atuam com prevenção a doenças epidemiológicas. O desafio agora é a prática: como implantar uma sala de vacinação com qualidade e segurança?

Diante das limitações do serviço público de saúde, a farmácia se apresenta como mais uma opção de local onde as pessoas podem se vacinar com qualidade e segurança. Mas, para isso, é preciso seguir alguns passos para estar de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão regulador.

Conheça os cinco passos para implantar uma sala de vacinação.

Passo 1 – Documentação necessária

  • Alvará de funcionamento com código de Serviços Farmacêuticos (2.25.20-7) e código de Serviços de Vacinação (2.25.41-0).
  • Licença sanitária com autorização para as atividades de serviços farmacêuticos e imunização humana.
  • Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
  • Contrato com empresas de coleta de perfurocortantes.
  • Calibração de equipamentos.
  • Registro diário das temperaturas máxima e mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas.
  • Gestão de tecnologias e processos conforme normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde.

Passo 2 – Capacitação do farmacêutico

A atuação dos farmacêuticos será condicionada à aprovação em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma e à apresentação de documento comprobatório dessa formação ao Conselho Regional de Farmácia da jurisdição.

O curso complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia ou ofertado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizarem pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de, no mínimo, um ano anterior à data da publicação da norma. A experiência precisa ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.

Ainda para garantir a qualidade dos serviços, a norma recomenda que o farmacêutico realize curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização.

Passo 3 – Estrutura

  • Sala com metragem de 6m².
  • Suporte para sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal.
  • Área de recepção dimensionada de acordo com a demanda e separada da sala de vacinação.
  • Sanitário, pia de lavagem e bancada.
  • Local para a guarda dos materiais para administração das vacinas.

Passo 4 – Equipamentos

  • Maca, mesa e cadeira.
  • Termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.
  • Equipamento de refrigeração exclusivo, regularizado perante a Anvisa, para guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima.
  • Recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos.
  • Caixa térmica de material durável de fácil higienização.

Passo 5 – Registros e notificações das vacinações

  • Registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação e no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde.
  • Manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível aos usuários e autoridades sanitárias.
  • Manter no serviço, acessíveis à autoridade sanitária, documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas.
  • Notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV) conforme determinações do Ministério da Saúde.
  • Notificar a ocorrência de erros de vacinação no sistema de notificação da Anvisa.
  • Investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.

Leia também: Quem deve pedir o registro da farmácia no CRF?

Assista no É de Farmácia: Prepare-se para receber o fiscal na farmácia

Fonte: Revista da Farmácia

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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