Quem deve pedir o registro da farmácia no CRF?

Conheça as responsabilidades de cada um em relação ao registro da farmácia no CRF.
Registro farmácia crf
Foto: shutterstock

Ao abrir uma empresa, o contador faz todos os registros junto aos órgãos competentes para obtenção dos documentos necessários para funcionamento do estabelecimento. Porém, cada unidade da pessoa jurídica que tenha por objetivo social atividades profissionais privativas farmacêuticas e afins, cujo responsável técnico seja farmacêutico, deve requerer o registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

O registro inicial de pessoa jurídica é requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no Conselho Regional de Farmácia, com a apresentação dos seguintes documentos: ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações ou, se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico.

Atribuições do Conselho de Farmácia no registro

O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do Conselho Regional de Farmácia que, no prazo de até 30 dias, deverá:

I – deferir o registro, se o requerente atender aos dispositivos da Lei Federal nº 3.820/ 1960 e demais normas aplicáveis à espécie, além de resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Farmácia;

II – promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de dez dias para manifestação do requerente;

III – indeferir o registro quando configurada a sua impossibilidade.

Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado.

Leia também: Entenda como fazer a intercambialidade de medicamentos similares

Exemplos de erros que deixam a empresa vulnerável

Cada solicitação junto ao Conselho Regional de Farmácia apresenta um grau de complexidade em que pequenos erros deixam a empresa na mira da fiscalização, vulneráveis a multas e até penhora de bens. Veja alguns exemplos críticos:

  • Declarar horário de funcionamento reduzido;
  • Informar carga horária do farmacêutico em dias e horários diferentes do funcionamento real;
  • Deixar de cumprir com as exigências relacionadas no termo de visita;
  • Não fazer justificativa de ausência do responsável técnico;
  • Não pagar multas;
  • Deixar parcelamentos de dívidas em aberto;
  • Não notificar a suspensão de atividades da empresa.

Muitos processos são indeferidos e correm à revelia por falta de acompanhamento, gerando um acúmulo de juros e dívidas para a empresa. É fundamental que se tenha o conhecimento administrativo e técnico das legislações vigentes que normatizam todo o funcionamento da farmácia, pois delegar função é diferente de delegar responsabilidades. Por esse motivo, se faz necessário estabelecer as funções do contador e as responsabilidades do proprietário e do farmacêutico, que estão sujeitas a sanções de natureza cível, penal e administrativa.

Fique atento aos prazos:

  • Ausência e baixa de responsabilidade técnica, defesa de auto de infração: 5 dias;
  • Exigências documentais: 10 dias;
  • Recurso de multa: 15 dias.

Veja também: Cuidado com os vendedores de promessas

Fonte: Revista da Farmácia

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Abrir uma farmácia do zero ou comprar uma que já existe? Descubra vantagens e desvantagens
Gestores precisam avaliar estrutura física e verificar possíveis problemas ocultos, como passivos trabalhistas e fiscais....
Live destaca a Reforma Tributária e seus reflexos para as farmácias e drogarias
Estabelecimentos terão até 30 de setembro para escolher entre o regime Simples Nacional Integral ou Híbrido; tributos ICMS e ISS serão extintos....
Drogasmil inaugura 100ª loja e reforça expansão da Rede d1000 no Rio de Janeiro

A Drogasmil acaba de alcançar a marca de 100 lojas inauguradas, consolidando mais uma etapa de sua trajetória de expansão no estado do Rio de...

Universo TOTVS terá palco exclusivo para debater desafios e oportunidades da Reforma Tributária nas empresas
Programação do Palco Fiscal aborda precificação, split payment e adequação dos sistemas de gestão para a transição fiscal de 2027....
Comprar online: uma conta que vai além do preço

Por Talita Poleto Ainda existe uma percepção muito comum entre os brasileiros: comprar na farmácia pelo aplicativo é mais caro. Mas será que isso ainda...

Drogaria Pacheco revitaliza Quadra da Roupa Suja, espaço esportivo na Rocinha
Em parceria com EMS, Cimed e Prati-Donaduzzi, espaço ganhou nova identidade visual com layout assinado por artista da comunidade....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição