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No último mês, algumas farmácias associadas à Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) procuraram o Departamento Jurídico para relatar que passaram por fiscalizações da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). Até o momento, todas ocorreram no município do Rio de Janeiro.
Visando esclarecer a situação, já que a fiscalização do varejo farmacêutico é atribuição da Vigilância Sanitária, e por intermédio do vereador Eliseu Kessler (PSD/RJ), o presidente Luis Marins e o consultor jurídico Gustavo Semblano reuniram-se na manhã desta quinta-feira (10) com o diretor-presidente da Companhia, Flávio Lopes. Entenda como e por que a fiscalização pode ocorrer.
Contextualizado com a legislação
Em 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 222, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, além de diferenciar os produtos que possuem agentes biológicos, resíduos químicos, radioativos, materiais perfurocortantes, entre outros.
A norma dispõe que é obrigação sanitária das farmácias – consideradas estabelecimentos de saúde – ter o seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos, sob pena de multas que podem variar entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões e até mesmo causar a interdição do estabelecimento.
De acordo com o texto, o plano deve ser desenvolvido pelo farmacêutico responsável técnico, que deverá, entre outras funções, estimar a quantidade gerada de produtos nocivos à saúde, quais são os grupos e os riscos encontrados na loja.
Os estabelecimentos devem contratar uma empresa terceirizada para realizar a destinação correta dos resíduos sólidos especiais.
Fiscalização da Comlurb
A Comlurb é responsável por todo o lixo urbano (pelo Decreto Municipal 21.305/2002) e também por evitar que os resíduos especiais – que têm alta composição química – sejam encaminhados a aterros sanitários comuns e se misturem com comida, roupas e até mesmo papel higiênico utilizado, gerando problemas ambientais e físicos à população.
Flávio Lopes explicou que, em situações anteriores, empresas de outros segmentos da saúde apresentavam, no ato da fiscalização, apenas o contrato com a empresa terceirizada responsável pelo serviço de recolhimento e descarte dos materiais, o que impedia aos fiscais de terem certeza que o processo ocorria corretamente ou se havia chance de o descarte ter sido feito nos aterros.
Para não gerar mais dúvidas, os fiscais passaram a pedir, além do contrato, a ordem de serviço (documento que informa a quantidade de itens recolhidos) e o manejo (que especifica todas as etapas do processo de manuseio dos resíduos).
“O problema é que, muitas vezes, o fiscal não encontra o farmacêutico responsável técnico e a pessoa com quem ele fala na farmácia pode não saber o que é a ordem de serviço. Dessa forma, gerou-se um mal-estar pois as farmácias acharam que precisavam mostrar todo o lixo, o que estaria força da alçada da Comlurb, e não apenas os documentos”, esclarece Gustavo Semblano.
Diante desse entendimento, o diretor-presidente da Comlurb informou que é necessário mudar a forma de abordagem dos fiscais para que o procedimento ocorra dentro do protocolo adequado.
Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo telefone (21) 98097-0092 ou pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br.
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