Contribuição sindical não é obrigatória para a expedição da Certidão de Regularidade Técnica pelo CRF-RJ

O Sinfaerj teve o pedido de liminar, que obrigava o CRF-RJ a voltar a exigir a quitação da contribuição sindical aos farmacêuticos como pressuposto da expedição da Certidão de Regularidade Técnica, negado.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sinfaerj) teve o pedido de liminar, que obrigava o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ) a voltar a exigir a quitação da contribuição sindical aos farmacêuticos como pressuposto da expedição da Certidão de Regularidade Técnica, negado. Com isso, o Sinfaerj desistiu do processo e a contribuição não é mais obrigatória ao profissional farmacêutico para a liberação da Certidão pelo CRF-RJ.

Departamento Jurídico Ascoferj

 

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