Decisão judicial anula anuidades do CRF-RJ de associada da Ascoferj

Departamento Jurídico da entidade impetra Mandado de Segurança e conquista vitória sobre cobranças indevidas de 2013 a 2016.
Decisão judicial anula anuidades do CRF-RJ de associada da Ascoferj
Foto: Divulgação

O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve uma importante vitória individual contra o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ). Foi impetrado um mandado de segurança para contestar a cobrança indevida e ilegal de anuidades referentes aos anos de 2013 a 2016 de uma farmácia associada. Após a ação, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a extinção dos valores pendentes.

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Entenda o caso

A pedido do associado, o Departamento Jurídico da Ascoferj impetrou, em 19/12/2024, o Mandado de Segurança nº 5110225-90.2024.4.02.5101 contra o presidente do CRF/RJ, com o objetivo de obter a declaração judicial de que se tratava de cobrança indevida e ilegal.

Em sentença proferida em 28/05/2025, a juíza federal Dra. Mariana Tomaz da Cunha rejeitou os argumentos apresentados e denegou a segurança, entendendo ser devida a cobrança das anuidades de 2013, 2014, 2015 e 2016.

Inconformado com a decisão, o Jurídico da entidade interpôs recurso de apelação e, de forma unânime, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região — composta por três desembargadores federais — acolheu integralmente o recurso, reconhecendo a “nulidade da cobrança das anuidades de 2013 a 2016, objeto de discussão no presente mandado de segurança”.

Leia também: Associado da Ascoferj é desbloqueado no Programa Farmácia Popular

Com a decisão, o associado não precisará pagar os valores referentes a esses anos. Vale destacar que essa conquista é individual do estabelecimento.

A Ascoferj segue à disposição de seus associados para oferecer suporte jurídico. Entre em contato pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98097-0092.

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