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Dias de Carnaval nem sempre são feriados. Entenda como funciona no Rio de Janeiro

Foto: Alexandre Vidal/Riotur

Embora muitas pessoas acreditem que os quatro dias de Carnaval sejam feriado, a realidade não é assim. Para que os dias de folia possam ser considerados como folga, é preciso que esteja previsto em lei municipal ou estadual.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, apenas o dia de terça-feira de Carnaval é feriado, segundo a Lei 5.243/2018. O advogado especialista em Legislação do Trabalho, Gabriel Fragoso, explica que nessa condição o empregado não é obrigado a trabalhar. “Nos locais em que for feriado, não existe obrigatoriedade do trabalho, salvo se o empregado estiver em escala pré-determinada e receber por esse trabalho ou folgar outro dia”, explica.

Como trabalhar em feriado é um dinheiro independente do salário, mesmo que tenha sido escalado, o funcionário que não marcar presença deve ser advertido pela conduta faltosa, sem que isso interfira no valor que recebe mensalmente.

Entretanto, a segunda-feira e a quarta-feira de Cinzas podem ser consideradas ponto facultativo em alguns municípios. É preciso ficar atento às leis locais.

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