Foi assinado, nesta segunda-feira (22/6), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, um Ato Normativo que implementa o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER).
O objetivo é disponibilizar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais voltadas à renegociação prévia, à recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e à falência das empresas que sofreram o impacto da pandemia gerada pela Covid-19.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Farmacêutica e Sanitária, explica: “O RER visa orientar os juízes das varas de falência que não apliquem a letra fria da lei, ou seja, normas inflexíveis. É preciso repensar essa negociação, pois uma empresa que quebrou por conta da pandemia não conseguiria pagar as dívidas”.
Regime Especial de Renegociação
O RER vai organizar os procedimentos de recuperação encaminhados ao Poder Judiciário por causa da grande quantidade de disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias relacionados à pandemia. Tem como foco empresários, sociedades empresariais e outros agentes econômicos que estão envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.
O regime segue a recomendação CNJ nº 58 de 2019, ou seja, os magistrados que estiverem responsáveis pelos processos de recuperação empresarial e falências devem promover, sempre que possível, o uso da mediação. A mediação que ocorrer por videoconferência será na plataforma e-NUPEMEC.
Leia o Ato Normativo na íntegra.
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