Pesquisar
Close this search box.

Empresas impactadas pela Covid-19 terão regime especial para renegociação de dívidas no RJ

Ato Normativo foi publicado por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Regime Especial de Renegociação
Foto: freepik

Foi assinado, nesta segunda-feira (22/6), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, um Ato Normativo que implementa o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER).

O objetivo é disponibilizar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais voltadas à renegociação prévia, à recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e à falência das empresas que sofreram o impacto da pandemia gerada pela Covid-19.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Farmacêutica e Sanitária, explica: “O RER visa orientar os juízes das varas de falência que não apliquem a letra fria da lei, ou seja, normas inflexíveis. É preciso repensar essa negociação, pois uma empresa que quebrou por conta da pandemia não conseguiria pagar as dívidas”.

Regime Especial de Renegociação

O RER vai organizar os procedimentos de recuperação encaminhados ao Poder Judiciário por causa da grande quantidade de disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias relacionados à pandemia. Tem como foco empresários, sociedades empresariais e outros agentes econômicos que estão envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.

O regime segue a recomendação CNJ nº 58 de 2019, ou seja, os magistrados que estiverem responsáveis pelos processos de recuperação empresarial e falências devem promover, sempre que possível, o uso da mediação. A mediação que ocorrer por videoconferência será na plataforma e-NUPEMEC.

Leia o Ato Normativo na íntegra.

Veja também: Governo determina normas para interrupção de serviços por inadimplência

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição