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Empresas impactadas pela Covid-19 terão regime especial para renegociação de dívidas no RJ

Ato Normativo foi publicado por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Regime Especial de Renegociação
Foto: freepik

Foi assinado, nesta segunda-feira (22/6), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, um Ato Normativo que implementa o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER).

O objetivo é disponibilizar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais voltadas à renegociação prévia, à recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e à falência das empresas que sofreram o impacto da pandemia gerada pela Covid-19.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Farmacêutica e Sanitária, explica: “O RER visa orientar os juízes das varas de falência que não apliquem a letra fria da lei, ou seja, normas inflexíveis. É preciso repensar essa negociação, pois uma empresa que quebrou por conta da pandemia não conseguiria pagar as dívidas”.

Regime Especial de Renegociação

O RER vai organizar os procedimentos de recuperação encaminhados ao Poder Judiciário por causa da grande quantidade de disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias relacionados à pandemia. Tem como foco empresários, sociedades empresariais e outros agentes econômicos que estão envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.

O regime segue a recomendação CNJ nº 58 de 2019, ou seja, os magistrados que estiverem responsáveis pelos processos de recuperação empresarial e falências devem promover, sempre que possível, o uso da mediação. A mediação que ocorrer por videoconferência será na plataforma e-NUPEMEC.

Leia o Ato Normativo na íntegra.

Veja também: Governo determina normas para interrupção de serviços por inadimplência

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