O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, publicou o Decreto nº 13.644/2020, que restringe a circulação de crianças com até 12 anos em estabelecimentos comerciais, com exceção daqueles que comercializem bens ou prestem serviços específicos para a faixa etária.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, explica que a norma não deve valer para farmácias e drogarias: “Entendo que o Decreto não se aplica aos estabelecimentos farmacêuticos, já que neles são comercializados itens como chupetas, mamadeiras, medicamentos, entre outros”.
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