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Evento apresenta normas do Código Sanitário do Rio de Janeiro

Foto: Autoridades durante o evento

Na última quinta-feira (14/03), foi realizada a apresentação oficial do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância em Zoonoses e Inspeção Agropecuária do município do Rio de Janeiro, um marco regulatório para o município do Rio que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2019.

A abertura do evento foi feita pela Subsecretária da Vigilância Sanitária, Márcia Rolim, que falou sobre a importância do código para atividades que ainda estavam na informalidade, pois ajudará a clarear e dar transparência e facilitará o licenciamento sanitário, revogando legislações que já estavam obsoletas. “O código busca trabalhar com a prevenção de situações que impediriam o funcionamento do negócio”, esclareceu a Subsecretária. Não à toa, foi aprovado por unanimidade com 44 votos na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, no fim de 2018.

O presidente da Ascoferj, Luis Marins, com a subsecretária da Vigilância Sanitária Marcia Rolim, e a farmacêutica Betânia Alhan

O vereador Rafael Freitas, também presente no evento, falou sobre a desburocratização dos processos de fiscalização sanitários. “Facilitar a forma como os pequenos e grandes negócios têm acesso às licenças sanitárias fará com que o Rio volte a ser uma cidade lucrativa para os empreendedores”, defendeu o vereador.

Entre as principais mudanças estão a extinção da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) e a criação da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) que será emitida durante a solicitação do licenciamento sanitário, que deverá ser renovado anualmente. Após emitida a licença sanitária deverá ser exposta em local visível ao público. Para as empresas que iniciarem as operações após o dia 1º de abril, o requerimento para a licença poderá ser feito até 30 dias depois do alvará. Para aquelas que já estão em funcionamento, a renovação deverá ser requerida anualmente, até o dia 30 de abril.

Todas as empresas poderão funcionar enquanto esperam a visita dos fiscais – incluindo aqui farmácias e drogarias sem manipulação –, com exceção de farmácias de manipulação; hospitais e clínicas privadas; distribuidoras e transportadoras de medicamentos e produtos farmacêuticos; clínicas de terapia renal; e serviços de radioterapia e radioisótopos privados.

A farmacêutica consultora da Ascoferj, especialista em Assuntos Regulatórios, Betânia Alhan, acredita que o novo Código traz mais responsabilidade aos proprietários de estabelecimentos do varejo farmacêutico. “Ao solicitar o licenciamento sanitário, estão sinalizando para a Vigilância Sanitária que estão aptos a receber a vistoria da fiscalização”.

Outras profissionais que compareceram à apresentação se mostraram otimistas com as mudanças que o Código Sanitário trará. O coordenador farmacêutico da Pague Menos, Leandro Araújo, disse que a apresentação foi esclarecedora. “Esperamos poder emitir a licença sanitária de forma mais simples e rápida a partir dessas mudanças”.

A presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Gelza Rúbia Rigue de Araújo, questionou sobre a estrutura da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro para realizar tantos atendimentos a partir do início da vigência do Código. “Eles precisarão se organizar para que todas as empresas sejam atendidas”, comentou Gelza.

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