Segundo a Lei Estadual nº 8.854/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (28/05), profissionais de saúde, como farmacêuticos, que estiverem usando seus veículos para o exercício de suas funções, poderão ficar isentos das cobranças de tarifas de estacionamentos em supermercados, hipermercados e hortifrúti enquanto durar o período de emergência do enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especializado em Legislação Farmacêutica e Sanitária, explica que a publicação da lei ainda não garante a implementação da norma: “O governador Wilson Witzel ou um dos secretários de seu governo ainda deverá baixar um decreto ou até mesmo uma resolução, portaria ou qualquer outro tipo de norma que complemente a autorização dessa isenção”.
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