O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve vitória na 19ª Vara Federal para uma de suas farmácias de manipulação associadas.
Entenda o caso
Em novembro de 2017, os fiscais do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ) fizeram uma visita ao estabelecimento e não encontraram o farmacêutico responsável técnico (RT) no momento. Entretanto, a ausência foi posteriormente justificada por uma ida de emergência ao médico.
Na defesa, o RT afirmou e comprovou que no período de afastamento não houve o preparo de fórmulas magistrais ou oficiais, nem a venda de medicamentos sujeitos à regime de controle especial. Além disso, comunicou a ausência ao CRF/RJ dentro do prazo estipulado.
Decisão
Pelos motivos citados, o juiz federal responsável pelo caso preferiu anular o auto de infração. O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, fala sobre a vitória: “Por se tratar de farmácia de manipulação, a Justiça Federal é mais rigorosa em anular um auto de infração e assim os êxitos em processos são menores. Por isso, vale a pena comemorar essa conquista”, finaliza.
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