Farmácias devem ter um manual de operações

Segundo a Anvisa, um Manual de Boas Práticas Farmacêuticas específico para o estabelecimento deve ser elaborado. De acordo com a resolução RDC 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve ser elaborado Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, específico para o estabelecimento, visando ao atendimento ao disposto na Resolução, de acordo com as atividades a serem realizadas. O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, no mínimo, referentes às atividades relacionadas a: Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria; Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida; Exposição e organização dos produtos para comercialização; Dispensação de medicamentos; Destino dos produtos com prazos de validade vencidos; Destinação dos produtos próximos ao vencimento; Prestação de serviços farmacêuticos permitidos; Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso. Os POPs devem ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico. Qualquer alteração introduzida deve permitir o conhecimento de seu conteúdo original e, conforme o caso, ser justificado o motivo da alteração. Devem estar previstas as formas de divulgação aos funcionários envolvidos com as atividades por eles realizadas. Deve estar prevista revisão periódica dos POPs para fins de atualização ou correções. O estabelecimento deve manter registros, no mínimo, referentes a: Treinamento de pessoal; Serviço farmacêutico prestado, quando houver; Divulgação do conteúdo dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) aos funcionários, de acordo com as atividades por eles realizadas; Execução de programa de combate a insetos e roedores; Manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos, quando exigido; e Toda documentação deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo cinco anos, permanecendo à disposição para fiscalização. Fonte: Site Sebrae

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição