Farmácias terão até 48 horas para notificar casos de Covid-19

Casos deverão ser notificados à Secretaria Estadual de Saúde do RJ por uma plataforma online.
Farmácias têm até 48 horas para notificar à SES-RJ novos casos de Covid-19
Foto: shutterstock

Com a publicação da Lei Estadual nº 8.868/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última sexta-feira (5/6), os estabelecimentos que realizam testes de diagnóstico de Covid-19, inclusive farmácias, terão o prazo de 48 horas para notificarem à Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) sobre os casos suspeitos e confirmados.

Na notificação compulsória, deverão constar os dados pessoais do examinado e contatos telefônicos ou por meio eletrônico. A SES-RJ disponibilizará uma plataforma online para o preenchimento desses dados.

A Secretaria Estadual deverá ainda firmar convênio com as secretarias municipais de saúde para o repasse dos dados coletados.

Veja também: PL pede isenção de ICMS à kits para detecção de coronavírus

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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