Fique em dia com os prazos dos órgãos reguladores

A especialista Betânia Alhan relembra os prazos dos órgãos reguladores para este início de ano.
Prazos dos órgãos reguladores
Foto: freepik

A farmacêutica e especialista em Assuntos Regulatórios e diretora da Organize Farma, Betânia Alhan, participou do programa É de Farmácia no dia 21 de janeiro. A entrevista traz orientações sobre como farmácias e drogarias podem se organizar para não perder nenhum prazo de renovação de documentos, como é de praxe todo início de ano.

Conselho Regional de Farmácia

Todos os farmacêuticos e estabelecimentos devem efetuar o pagamento da taxa anual ao Conselho Regional de Farmácia de seu estado. “Um detalhe importante é que o valor da taxa da empresa varia de acordo com o porte empresarial, enquanto o valor da taxa do farmacêutico é determinado pelo Conselho Federal de Farmácia”, explica Betânia. Esse valor pode ser pago em até três vezes ou de uma única vez.

Já o Certificado de Regularidade Técnica pode ser emitido gratuitamente. “Caso o estabelecimento tenha alguma dificuldade em fazer a emissão, talvez haja alguma pendência que precisa ser resolvida”, observa a farmacêutica.

Betânia destaca ainda a importância de renovar o certificado sempre no início do ano. “Por mais que haja uma liminar da ABCFARMA que desobriga as farmácias associadas de apresentá-lo durante uma vistoria da vigilância sanitária, oriento a ter o certificado em dia, porque é apenas uma liminar, algo temporário, que pode cair de uma hora para outra”, aconselha.

Regularização com as Vigilâncias Sanitárias

Para se regularizar com as Vigilâncias, é preciso pagar a taxa de licenciamento sanitário. O valor pode variar por alguns motivos: município, metragem da loja, complexidade e risco sanitário. Além disso, a data de renovação é determinada a partir da primeira emissão da licença. “Geralmente, os meses de praxe para renovação são dezembro, março ou abril. No entanto, se uma empresa emitiu a primeira vez em agosto, o mês de renovação será sempre agosto. O pedido dever ser feito 120 dias antes desse prazo terminar”, alerta a especialista em Assuntos Regulatórios.

Vale destacar que, ainda que a licença possa ser emitida de forma online em alguns municípios, ainda assim haverá vistoria presencial pelo fiscal. “O ideal é que a farmácia esteja preparada para a Vigilância a qualquer momento, pois até mesmo a falta de calibração em equipamentos utilizados para serviços farmacêuticos pode gerar multa”.

Regularização com a Anvisa

Em relação à Anvisa, destaca-se um ponto importante: desde 2014, as farmácias não precisam mais renovar a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e a Autorização Especial (AE). Entretanto, continuam sendo indispensáveis. “A AFE é obrigatória para todas as empresas que atuam no varejo farmacêutico, desde farmácias, drogarias, distribuidoras e empresas de transporte. Já a Autorização Especial é necessária para empresas que vendem medicamentos controlados e fazem a manipulação de hormônios.”

Por mais que não seja necessário renovar anualmente AFE e AE, sempre que houver mudanças nas empresas, como razão social, endereço e farmacêutico responsável técnico, as farmácias e drogarias devem solicitar a atualização dessas informações nos documentos.

Veja também: Veja algumas normas que foram alteradas em 2019

Fonte: Revista da Farmácia

Foto de Ascoferj
Ascoferj
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