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Governador do estado assina decreto que reduz ICMS de medicamentos

""   O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, assinou, no dia 3 de dezembro, o Decreto Estadual nº 45.069, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro que possibilitará a redução no preço dos medicamentos vendidos nas farmácias e drogarias fluminenses, durante um encontro com representantes do setor, no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro. A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015 A mudança aumentará o percentual de desconto aplicado sobre o Preço Máximo ao Consumidor relativo aos Medicamentos (PMC). Esse preço máximo com o respectivo desconto constitui a base de cálculo para o imposto. Nos medicamentos comumente chamados "de marca" o percentual de desconto aumentará de 10% para, aproximadamente, 20% e para os genéricos será ainda maior: de 10% para cerca de 50%. A negociação entre a Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) e a Secretaria aconteceu durante os últimos seis meses. Nesse período, a entidade apresentou pesquisas realizadas entre 2013 e 2014, pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), da FGV, apontando que o preço praticado nas farmácias do estado do Rio era, em média, 20% menor do que o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), para os medicamentos “de marca”, e 50% menor para os medicamentos genéricos. Como o preço médio ao consumidor foi reduzido nos últimos tempos, a Secretaria decidiu adequar a base de cálculo do imposto à nova realidade do mercado. De acordo com Pezão, as economias do País estão sendo estudadas e a situação dos setores, entre eles o varejo farmacêutico, também está sendo discutida aos poucos para que aconteça a desoneração da carga tributária. “Tínhamos muita demanda do setor farmacêutico, e a ideia é atuar para que os resultados sejam positivos para todos. Podemos cobrar menos e ter um empresário satisfeito, gerando renda e empregos. Precisa-se arrecadar, mas podemos fazer isso com uma taxa mais baixa, criando assim um bom ambiente de negócios”, esclareceu o governador. Veja o Decreto Estadual 45.069 – 2014 Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria do Estado de Fazenda do RJ e Comunicação Ascoferj

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