Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16/6), a Lei Federal nº 14.015/2020, que estabelece novos requisitos para que serviços sejam interrompidos por inadimplência.
Entre as novas normas estão a necessidade de comunicar previamente ao consumidor que o serviço será desligado, informando ainda a partir de qual dia isso acontecerá, e sempre em horário comercial. Caso a empresa não faça essa notificação, ela poderá ser multada e o consumidor não deverá pagar a taxa de religação.
Os serviços também não poderão ser suspensos na sexta-feira, no sábado ou no domingo, assim como em feriados ou no dia anterior ao feriado.
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