Nesta segunda-feira (1/6), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). Sob a supervisão do Ministério da Economia, o projeto ajuda a preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos da pandemia do coronavírus.
A MP representa a segunda fase da facilitação de crédito às empresas, alterando a publicação da Lei Federal nº 13.999/2020 há duas semanas, que instituiu o PRONAMPE. Desta vez, o programa é destinado a todas as empresas que tiveram no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
Especificações da MP
A Medida Provisória autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Os valores que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2020 deverão ser devolvidos à União.
Esse FGI não terá nenhum tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações. O aumento da participação poderá ser realizado em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões, sendo a integralização da primeira parcela somente após a abertura de dotação orçamentária.
A MP afirma que a cobertura do FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor liberado pelo PEAC. Além disso, as próprias instituições financeiras é que adotarão os procedimentos necessários à recuperação dos créditos.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, explica a norma: “O objetivo da Medida Provisória é facilitar o acesso das empresas ao crédito oferecido pelas instituições financeiras. Contudo, deve-se levar em consideração que algumas destas empresas podem estar fechadas há dois meses e, assim, podem não ter pago todos os débitos que deveriam. Isso pode dificultar a concessão de crédito”.
Tramitação
A MP tem força de lei, por isso, já está em vigor, mas ainda deverá ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara. Semblano acrescenta: “Além disso, alguma norma complementar deverá ser publicada detalhando ainda mais o que foi exposto pela Medida Provisória”.
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Fonte: Revista da Farmácia