Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Governo institui Programa Emergencial de Acesso a Crédito

Foco do programa é auxiliar as empresas de pequeno e médio porte.
Programa Emergencial de Acesso a Crédito
Foto: freepik

Nesta segunda-feira (1/6), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). Sob a supervisão do Ministério da Economia, o projeto ajuda a preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos da pandemia do coronavírus.

A MP representa a segunda fase da facilitação de crédito às empresas, alterando a publicação da Lei Federal nº 13.999/2020 há duas semanas, que instituiu o PRONAMPE. Desta vez, o programa é destinado a todas as empresas que tiveram no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.

Especificações da MP

A Medida Provisória autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Os valores que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2020 deverão ser devolvidos à União.

Esse FGI não terá nenhum tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações. O aumento da participação poderá ser realizado em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões, sendo a integralização da primeira parcela somente após a abertura de dotação orçamentária.

A MP afirma que a cobertura do FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor liberado pelo PEAC. Além disso, as próprias instituições financeiras é que adotarão os procedimentos necessários à recuperação dos créditos.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, explica a norma: “O objetivo da Medida Provisória é facilitar o acesso das empresas ao crédito oferecido pelas instituições financeiras. Contudo, deve-se levar em consideração que algumas destas empresas podem estar fechadas há dois meses e, assim, podem não ter pago todos os débitos que deveriam. Isso pode dificultar a concessão de crédito”.

Tramitação

A MP tem força de lei, por isso, já está em vigor, mas ainda deverá ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara. Semblano acrescenta: “Além disso, alguma norma complementar deverá ser publicada detalhando ainda mais o que foi exposto pela Medida Provisória”.

Veja também: Governo cria programa nacional para apoiar micro e pequenas empresas

Fonte: Revista da Farmácia

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.