Desde que foi publicada, em 13/11/2023, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665 tem gerado muitas dúvidas no comércio farmacêutico. Por isso, a Ascoferj encomendou um parecer ao consultor jurídico da entidade, Gabriel Fragoso.
Desde que foi publicada, em 13/11/2023, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665 tem gerado muitas dúvidas no comércio farmacêutico. Por isso, a Ascoferj encomendou um parecer ao consultor jurídico da entidade, Gabriel Fragoso.

Por Rafaeli Wingler “A NR-1 não é sobre pessoas frágeis. É sobre ambientes que podem estar adoecendo pessoas”. Talvez essa seja a forma mais simples...
Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.
Encontre em “Sacador / Avalista”.

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