Está vigente a Lei Estadual nº 7.267/16, publicada em 27/04/16, que institui pisos salariais para categorias profissionais, entre elas a do farmacêutico. O valor, portanto, passa a ser de R$ 2.684,99, com exceção do município do Rio de Janeiro. O novo salário é retroativo a janeiro de 2016, devendo as empresas pagarem a diferença.
Departamento Jurídico Ascoferj