Nova lei determina que empregadores divulguem campanhas de vacinação

Lei nº 15.377/2026 obriga empresas a disponibilizarem aos seus empregados informações oficiais de prevenção contra o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Nova lei determina que empregadores divulguem campanhas de vacinação
Foto: Divulgação

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.377/2026, que determina que empresas — inclusive farmácias — disponibilizem aos seus empregados informações oficiais sobre campanhas de vacinação e prevenção contra o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Espaço publicitário

De acordo com o artigo 169-A da Lei, as empresas deverão promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

O texto, que altera a CLT, acrescenta ainda que os empregadores deverão informar aos trabalhadores a possibilidade de se ausentarem do serviço para a realização de exames preventivos, sem desconto salarial. Será obrigatório garantir até três dias de folga a cada 12 meses para essa finalidade.

Leia também: Renove o Certificado de Regularidade e evite bloqueios em fornecedores

O Departamento Jurídico da Ascoferj coloca-se à disposição para esclarecer mais detalhes sobre o tema, por meio do WhatsApp (21) 98097-0092 ou do e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br.

Fonte: Senado Federal

Foto de Juan Borges
Juan Borges
Juan Borges é jornalista e atua desenvolvendo conteúdos para a Ascoferj e para as redes sociais.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Convenção Conceito Farma debate gestão, inovação e desafios do varejo farmacêutico
Reforma Tributária, escala 5x2 e estratégias para o desenvolvimento das drogarias estarão entre os temas apresentados no encontro....
Popularização da semaglutida exige maior precisão na gestão das farmácias
Expansão dos tratamentos contínuos reforça a necessidade de prever a demanda, evitar rupturas de estoque e acompanhar a jornada dos pacientes, analisa TOTVS....
GLP-1 movimenta R$ 4 bilhões no primeiro trimestre e impulsiona subcategorias nas farmácias
Enquanto as subcategorias de protetor solar e produtos para cabelo, corpo e rosto crescem, medicamentos antidiabéticos orais e lancetas registram retração....
SimTax promove treinamento para o setor farmacêutico sobre Reforma Tributária
Capacitação discutirá os impactos da Reforma e apresentará estratégias aplicáveis para auxiliar na tomada de decisões durante a transição de 2026 para 2027....
Drogaria Tamoio anuncia oportunidades para subgerente farmacêutico
Rede de farmácias oferece benefícios atrativos e jornada de trabalho na escala 5x2....
NR-1 e saúde mental: o que realmente muda para as farmácias (e por que isso vai muito além das multas)

Por Rafaeli Wingler “A NR-1 não é sobre pessoas frágeis. É sobre ambientes que podem estar adoecendo pessoas”. Talvez essa seja a forma mais simples...

Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição