Nova lei determina que empregadores divulguem campanhas de vacinação

Lei nº 15.377/2026 obriga empresas a disponibilizarem aos seus empregados informações oficiais de prevenção contra o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Nova lei determina que empregadores divulguem campanhas de vacinação
Foto: Divulgação

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.377/2026, que determina que empresas — inclusive farmácias — disponibilizem aos seus empregados informações oficiais sobre campanhas de vacinação e prevenção contra o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

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De acordo com o artigo 169-A da Lei, as empresas deverão promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

O texto, que altera a CLT, acrescenta ainda que os empregadores deverão informar aos trabalhadores a possibilidade de se ausentarem do serviço para a realização de exames preventivos, sem desconto salarial. Será obrigatório garantir até três dias de folga a cada 12 meses para essa finalidade.

Leia também: Renove o Certificado de Regularidade e evite bloqueios em fornecedores

O Departamento Jurídico da Ascoferj coloca-se à disposição para esclarecer mais detalhes sobre o tema, por meio do WhatsApp (21) 98097-0092 ou do e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br.

Fonte: Senado Federal

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Juan Borges
Juan Borges é jornalista e atua desenvolvendo conteúdos para a Ascoferj e para as redes sociais.
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