Lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de remédios volta a valer

Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia.

Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso Nacional da perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 31 de maio. A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer.

Ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez por ano.

A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. O texto da MP não era consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares.

Entre as preocupações a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da medida.

Fonte: Agência do Senado

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Abrir uma farmácia do zero ou comprar uma que já existe? Descubra vantagens e desvantagens
Gestores precisam avaliar estrutura física e verificar possíveis problemas ocultos, como passivos trabalhistas e fiscais....
Live destaca a Reforma Tributária e seus reflexos para as farmácias e drogarias
Estabelecimentos terão até 30 de setembro para escolher entre o regime Simples Nacional Integral ou Híbrido; tributos ICMS e ISS serão extintos....
Drogasmil inaugura 100ª loja e reforça expansão da Rede d1000 no Rio de Janeiro

A Drogasmil acaba de alcançar a marca de 100 lojas inauguradas, consolidando mais uma etapa de sua trajetória de expansão no estado do Rio de...

Universo TOTVS terá palco exclusivo para debater desafios e oportunidades da Reforma Tributária nas empresas
Programação do Palco Fiscal aborda precificação, split payment e adequação dos sistemas de gestão para a transição fiscal de 2027....
Comprar online: uma conta que vai além do preço

Por Talita Poleto Ainda existe uma percepção muito comum entre os brasileiros: comprar na farmácia pelo aplicativo é mais caro. Mas será que isso ainda...

Drogaria Pacheco revitaliza Quadra da Roupa Suja, espaço esportivo na Rocinha
Em parceria com EMS, Cimed e Prati-Donaduzzi, espaço ganhou nova identidade visual com layout assinado por artista da comunidade....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição