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Mais uma derrota sobre as anuidades do CRF-RJ

O CRF-RJ interpôs recursos de apelação e apresentou ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região um pedido de SS (Suspensão da Segurança), objetivando paralisar imediatamente os efeitos da sentença obtida pela Ascoferj a favor dos associados, liberando-os do pagamento das anuidades cobradas pelo Conselho. No entanto, a tentativa do CRF-RJ foi frustrada pelo desembargador federal, que rejeitou o pedido. Na visão dele, o CRF-RJ utilizou-se de um frágil argumento ao alegar que "a suspensão da cobrança das anuidades dos associados da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2012, corresponderá a uma perda considerável de receita bruta de R$ 416.000,00 a R$ 3.328.000,00, dependendo da faixa da anuidade a ser cobrada, comprometendo o seu orçamento, a ponto de ser obrigada a paralisar as suas atividades e causando grave lesão à economia pública". Segundo o desembargador, "saliente-se que as contribuições (anuidades), cujo direito de cobrança o Requerente pretende reaver, decorrem da relativamente recente Lei nº 12.514/2011, que data de 28/10/2011, referindo-se tão somente às pessoas jurídicas associadas à ASCOFERJ (fls. 20/36). Ora, como o Requerente possui situação cadastral junto ao CNPJ desde 09/07/2001 (fl. 09), parece-me ABSURDA a alegação de que, com a concessão da ordem no Mandado de Segurança em seu desfavor, será obrigado a paralisar suas atividades de fiscalização do exercício das atividades profissionais regulamentadas em razão de dificuldades financeiras. Sendo assim, não se justifica, neste momento processual, o reconhecimento de uma situação de risco de grave lesão à economia pública, conforme sustentado na inicial.  Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da sentença concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 2012.51.01.002648-4", determinou o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. “Trata-se de mais importante decisão judicial contra o CRF-RJ obtida pelo Departamento Jurídico da Ascoferj a favor de seus associados”, comentou o consultor jurídico da entidade Gustavo Semblano. “Portanto, todos os estabelecimentos associados continuam desobrigados de pagar a anuidade”, finalizou. Fonte: Imprensa Ascoferj

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