Manual de Boas Práticas é obrigatório

Saiba qual a importância desse documento para farmácias e drogarias.

Revista da Farmácia (edição 193):

 

O QUE É?

O Manual de Boas Práticas é o conjunto de normas descritas na Resolução RDC nº 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que engloba todas as atividades de uma farmácia, desde a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação dos produtos comercializados e serviços prestados pelo estabelecimento, a fim de manter a qualidade e a integridade deles até o consumidor final.

 

QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

O objetivo do Manual é minimizar os erros na execução das tarefas da farmácia ou da drogaria por parte dos profissionais que atuam no estabelecimento. Por isso, ele é útil para todos os setores da loja.

 

É OBRIGATÓRIO?

O Manual faz parte dos documentos obrigatórios de uma farmácia ou drogaria, conforme determina a RDC nº 44/2009.

 

E SE A FARMÁCIA NÃO TIVER?

Poderá ser punida. O descumprimento das disposições contidas no artigo 99, da RDC nº 44/2009 constitui infração sanitária de acordo com a Lei nº 6.437/1977, que descreve os tipos de infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções. Podem ocorrer advertências, pagamento de multas – cujo valor varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão –, apreensão ou interdição de mercadorias, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

 

COMO ELABORAR UM?

O Manual pode ser elaborado pelos farmacêuticos da empresa e/ou gestores. Ou ainda ser encomendado a um profissional que tenha experiência em varejo farmacêutico e faça o Manual personalizado para o estabelecimento. É preciso seguir as orientações da RDC nº 44/2009, que regulamenta as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE TER O MANUAL?

As normas do Manual são elaboradas de acordo com a rotina de funcionamento do estabelecimento. Isso permite que o trabalho seja realizado de maneira padrão por todos os funcionários.

 

QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM CONSTAR NO MANUAL?

Informações relacionadas à identificação do estabelecimento. São elas: objetivo do Manual; estrutura física; instalações; área administrativa; área de dispensação; área de atenção farmacêutica; sanitário; equipamentos, utensílios e acessórios; limpeza e sanitização; programa de controle de praga; estrutura organizacional; organograma; responsabilidades e atribuições; treinamentos; saúde, segurança, higiene, vestuário e conduta; fluxograma; aquisição; recepção; armazenamento e estocagem; dispensação; classificação de resíduos da farmácia e drogaria; documentação envolvida nas atividades e referências bibliográficas.

 

QUAIS REGRAS DEVEM SER SEGUIDAS?

Para a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), deverá ser considerado o disposto nos artigos 86 e 87, da RDC nº 44/2009. O artigo 86 determina que o estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, no mínimo, para as atividades relacionadas à manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria; à aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida; à exposição e organização dos produtos para comercialização; à dispensação de medicamentos; ao destino dos produtos com prazos de validade vencidos; à destinação dos produtos próximos ao vencimento; à prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver; à utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso; e outros já exigidos pela RDC 44. O artigo 87, por sua vez, determina que os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) devem ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico. Qualquer alteração introduzida deve permitir o conhecimento de seu conteúdo original e, conforme o caso, ser justificado o motivo da alteração. Além disso, devem estar previstas as formas de divulgação aos funcionários envolvidos com as atividades por eles realizadas e a revisão periódica desses POP para fins de atualização ou correção.

 

O QUE NÃO DEVE SER ESQUECIDO?

Técnicas e medidas que visem assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

 

O MANUAL DEVE SER ATUALIZADO?

Ele deve revisado semestralmente ou de acordo com a necessidade de adequação de novas atividades.

 

QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO FARMACÊUTICO COM O MANUAL?

Atualização, correção, validação e treinamento.

 

E DOS OUTROS PROFISSIONAIS DA FARMÁCIA?

Todos os colaboradores têm o compromisso de seguir e cumprir as normas do manual de boas práticas para garantir a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados, atendendo ao que dispõe a legislação sanitária vigente.

 

Obs: o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj disponibiliza esse serviço a farmácias e drogarias. Para mais informações, envie um e-mail para regularizacao@ascoferj.com.br.

Comunicação Ascoferj

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