MPRJ tem parecer favorável à Ascoferj em Niterói sobre Certidão de Regularidade Técnica

MPRJ tem parecer positivo à ação da Ascoferj sobre Certidão de Regularidade Técnica
Foto: Divulgaão
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do promotor de Justiça Leonardo Cuña de Souza, apresentou na última quarta-feira (3) parecer favorável à Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) em relação ao mandado de segurança coletivo movido contra a Vigilância Sanitária do Município de Niterói.

Entenda o caso

A ação, que está tramitando na 7ª Vara Cível de Niterói, tem como objetivo desobrigar os associados locais da Ascoferj de apresentarem a Certidão de Regularidade Técnica (CRT), expedida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ), para obtenção da licença sanitária municipal ou sua renovação.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Associação e especialista em legislação sanitária e farmacêutica, explica: “Há alguns anos entramos com mandados de segurança nas principais Comarcas do Estado para tentar barrar a exigência que vem sendo praticada pelos órgãos locais de Vigilância Sanitária de que as farmácias e drogarias apresentem a Certidão de Regularidade Técnica”.

Defesa da Ascoferj

O advogado revela que essa exigência não é pertinente, pois na Lei Federal nº 5.991/73, que trata do controle sanitário para comercialização de medicamentos, existem três possibilidades de documentos à exigência legal para obtenção da licença: prova de constituição da empresa, prova de relação contratual entre a empresa o responsável técnico e prova de habilitação legal do profissional.

Esta última representa o cerne da questão, pelo fato de a Vigilância Sanitária entender que a prova de habilitação legal do profissional é a Certidão de Regularidade Técnica, quando, na realidade, pela Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Regionais de Farmácia, tal prova é caracterizada pela carteira de identidade profissional do farmacêutico.

“Ainda que haja resoluções criadas pelo Conselho que digam o contrário, as leis federais têm um peso maior. Logo, o documento certo a ser cobrado é a carteira de identidade profissional”, esclarece Semblano. Mesmo com o parecer positivo do promotor de Justiça, o Departamento Jurídico da Ascoferj ainda aguarda a sentença do juiz escolhido para o caso.

Veja também: IVISA-Rio modifica entrega de balanços da Portaria 344/98

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