Multa por quebra de fidelidade em serviços de comunicação é proibida no RJ

Decisão dura até o fim da pandemia de Covid-19.
Multa por quebra de fidelidade de serviços de comunicação é proibida no RJ
Foto: freepik

Foi publicada, na última quarta-feira (10/06), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.888/2020, que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços semelhantes. Decisão dura até o fim da pandemia da Covid-19.

Com isso, as empresas concessionárias dos serviços citados não podem aplicar multas por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento de contratos, portabilidade para outras operadoras ou mudanças de planos. Além disso, os prestadores de serviço também não poderão alterar cláusulas contratuais, a menos que elas beneficiem o consumidor.

As empresas que descumprirem a Lei estarão sujeitas a pagar uma multa de 500 UFIR-RJ, e o valor recolhido será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Leia a Lei Estadual nº 8.888/2020 na íntegra.

Veja também: Farmácias deverão disponibilizar faturas de clientes em seus sites

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição