Nota técnica da Anvisa sobre sala de vacinação

A vacinação em farmácias pode ser realizada na sala de serviços farmacêuticos. Não é exigida sala exclusiva para vacinação. É o que diz a NOTA TÉCNICA GRECS/GGTES N° 01/2018, publicada para responder questionamentos feitos à agencia a partir da RDC n° 197/2017, que estabelece os requisitos mínimos para funcionamento dos serviços de vacinação.

No item 3.5.3, a nota esclarece que, para o caso específico de farmácias, as atividades de vacinação e de serviços farmacêuticos podem ser realizadas no mesmo ambiente desde que observadas cumulativamente as exigências sanitárias para o desenvolvimento seguro de cada atividade, trazidos pela RDC n° 44/2009, RDC n° 197/2017 e RDC n° 50/2002. Fica reafirmado o conceito de farmácia como estabelecimento de saúde, conforme descrito na Lei nº 13.021/14, e autoridade técnica do farmacêutico como profissional habilitado para a vacinação, conforme previsto na Resolução/CFF nº 654/2018.

Link para a nota: http://bit.ly/2JakfWO

Fonte: CFF

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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