PL 1956/2023 tem veto total rejeitado na CMRJ

PL obriga os proprietários de estacionamentos privados a disponibilizarem estações para veículos elétricos.
PL 1956/2023 tem veto total rejeitado na CMRJ
Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (13/03), o veto total ao PL 1956/2023, que estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, foi rejeitado pelos vereadores na Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ). A proposição segue para a promulgação, que consiste na publicação da lei no Diário Oficial.

Leia: PL 1956/2023 estabelece pontos de recarga para veículos elétricos

De acordo com a Arko Advice, empresa de inteligência e análise política, no texto final, foi estabelecido que somente os estacionamentos privados coletivos que disponham acima de vinte vagas devem disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos, reservando 1% das vagas para esses veículos. Além disso, os condutores podem ser cobrados pelo uso desses pontos de recarga.

Entenda

O vereador Zico, do Republicamos, apresentou o PL 1956/2023, que obriga os proprietários de estacionamentos públicos e privados coletivos a disponibilizarem estações de recarga em, pelo menos, 5% das vagas reservadas para veículos elétricos e híbridos. Essas medidas foram criadas para estimular a adoção desses veículos e contribuir para a descarbonização do setor de transportes.

Leia também: Médicos do RJ são obrigados a fazer prescrição com letra legível

No dia (07/12/23), o vereador Eliseu Kessler (PSD) apresentou uma emenda, a pedido da Ascoferj, que estabelece essa obrigatoriedade apenas para estacionamentos com mais de 20 vagas. A intenção dessa emenda foi proteger farmácias, drogarias e estabelecimentos de pequeno porte. No mesmo dia, a proposição foi aprovada em segunda discussão pelo Plenário da CMRJ e aguardou o veto ou sanção do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Porém, a proposição foi vetada por Paes e retornou à Câmara para deliberar sobre o veto total. Nesta quarta-feira (13/03), os vereadores rejeitaram o veto do prefeito, resultando na promulgação.

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição