PL determina recebimento remoto de receitas médicas por farmácias e drogarias

Segundo PL, o recebimento remoto das receitas aconteceria somente durante a pandemia.
Recebimento remoto de receitas médicas
Foto: freepik
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O deputado estadual Marcelo Cabeleireiro (DC-RJ) apresentou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) o Projeto de Lei nº 2.370/2020, que autoriza o recebimento remoto de receitas médicas, inclusive de controlados, em farmácias e drogarias do estado enquanto durar a pandemia da Covid-19.

As receitas poderão ser recebidas pelo próprio site do estabelecimento, por e-mail, por WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens, ou por outro meio remoto que a loja disponibilize.

Para que a receita seja aceita pela farmácia ou pela drogaria precisa estar de acordo com os critérios da Lei Federal nº 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Corretalos, e também da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Durante a entrega dos medicamentos, as farmácias e drogarias deverão recolher a receita original, cumprindo assim todos os trâmites legais existentes. O PL ainda tramitará no plenário para saber se passará por alguma mudança e se será aprovado ou não.

Veja também: Farmacêuticos poderão ficar isentos do pagamento das tarifas de estacionamento

Fonte: Revista da Farmácia

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