Portaria atualiza valores de referência de itens que participam do Farmácia Popular

Novos valores da dapagliflozina e da fralda geriátrica passam a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2026.
Governo garante mais investimentos ao Farmácia Popular em 2024
Foto: Divulgação

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de novembro, a Portaria GM/MS nº 8.407, que altera o Anexo I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, atualizando os valores de referência aplicáveis à dapagliflozina para R$ 2,57 e à fralda geriátrica para R$ 1,70.

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Esses valores servem de base regulatória para o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) e influenciam diretamente a formação de preços, as margens operacionais e a viabilidade econômica das farmácias credenciadas.

A portaria estabelece que o novo anexo produzirá efeitos a partir de 15 de janeiro de 2026, concedendo um período de transição para ajustes comerciais, contratuais e operacionais.

Os valores de referência são utilizados como base para reembolsos e repasses no âmbito do Programa, impactando diretamente a margem de comercialização e a viabilidade financeira das farmácias participantes.

Diante da publicação da portaria, é recomendável que as empresas:

• Revisem custos e margens dos itens afetados pela atualização;

• Avaliem contratos de fornecimento para adequação aos novos parâmetros;

• Reportem à entidade eventuais situações de inviabilidade econômica, que serão analisadas de forma técnica e consolidadas em relatório setorial.

Acesse a íntegra da Portaria completa no site.

Fonte: Abcfarma

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