Publicada na quarta-feira passada (10/06) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.889/2020 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS aos produtos que compõe a cesta básica enquanto durar o período de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.
Os produtos que integram a cesta básica foram definidos pela Lei Estadual nº 4.892/2006, e alguns deles são comercializados no varejo farmacêutico, como escova dental; creme dental; sabonete; papel higiênico; protetor solar com fator igual ou superior a 30; repelente de insetos com, pelo menos, um dos seguintes componentes em sua composição: Icaridina, DEET ou IR 3535; e água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.
Atos complementares ainda deverão ser baixados para regulamentar a lei.
Leia a Lei Estadual nº 8.889/2020 na íntegra.
Veja também: PL pede isenção de ICMS à kits para detecção de coronavírus