Produtos de cesta básica poderão ter isenção de ICMS

Alguns dos produtos da cesta básica são comercializados no varejo farmacêutico.
Lei Estadual autoriza isenção de ICMS para produtos da cesta básica
Foto: Reprodução da Internet
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Publicada na quarta-feira passada (10/06) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.889/2020 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS aos produtos que compõe a cesta básica enquanto durar o período de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

Os produtos que integram a cesta básica foram definidos pela Lei Estadual nº 4.892/2006, e alguns deles são comercializados no varejo farmacêutico, como escova dental; creme dental; sabonete; papel higiênico; protetor solar com fator igual ou superior a 30; repelente de insetos com, pelo menos, um dos seguintes componentes em sua composição: Icaridina, DEET ou IR 3535; e água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.

Atos complementares ainda deverão ser baixados para regulamentar a lei.

Leia a Lei Estadual nº 8.889/2020 na íntegra.

Veja também: PL pede isenção de ICMS à kits para detecção de coronavírus

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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