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Produtos de cesta básica poderão ter isenção de ICMS

Alguns dos produtos da cesta básica são comercializados no varejo farmacêutico.
Lei Estadual autoriza isenção de ICMS para produtos da cesta básica
Foto: Reprodução da Internet

Publicada na quarta-feira passada (10/06) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.889/2020 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS aos produtos que compõe a cesta básica enquanto durar o período de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

Os produtos que integram a cesta básica foram definidos pela Lei Estadual nº 4.892/2006, e alguns deles são comercializados no varejo farmacêutico, como escova dental; creme dental; sabonete; papel higiênico; protetor solar com fator igual ou superior a 30; repelente de insetos com, pelo menos, um dos seguintes componentes em sua composição: Icaridina, DEET ou IR 3535; e água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.

Atos complementares ainda deverão ser baixados para regulamentar a lei.

Leia a Lei Estadual nº 8.889/2020 na íntegra.

Veja também: PL pede isenção de ICMS à kits para detecção de coronavírus

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