Foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Castro, no último dia 10 de março, a Lei Estadual nº 9.201, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no âmbito do Estado.
O objetivo da campanha é ajudar mulheres em situação de violência, em especial a doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O código “sinal vermelho” constitui o pedido de socorro da mulher, seja ele feito verbalmente, seja por meio de um ‘X’ desenhado de vermelho na mão.
Ao constatar a sinalização, o atendente de farmácia e outros estabelecimentos devem coletar o nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligar para a Polícia Militar. Até que os policiais cheguem, a mulher deve ser conduzida a um local reservado do estabelecimento.
As farmácias que aderirem ao programa deverão afixar cartazes informativos em seu interior com o seguinte texto: “Sinal Vermelho contra a violência doméstica. Você não está sozinha”. Ao longo das campanhas, serão divulgados canais de comunicação para a adesão dos estabelecimentos.
Desde setembro de 2020, a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) vem estimulando seus associados a fazerem parte da campanha. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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