Projeto autoriza farmácias e drogarias de MS a aplicarem vacinas

Farmácias e drogarias de Mato Grosso do Sul poderão disponibilizar a aplicação de vacinas, entre outros procedimentos de saúde, caso o projeto de lei seja aprovado.

Farmácias e drogarias de Mato Grosso do Sul poderão disponibilizar a aplicação de vacinas, entre outros procedimentos de saúde, caso o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (15) seja aprovado. Segundo o autor da proposta, deputado Professor Rinaldo (PSDB), a intenção é normatizar os serviços farmacêuticos para ampliar o acesso às vacinas.

“Com o aumento da procura por vacinas durante períodos de surtos de febre amarela e H1N1, ocorre o esgotamento do estoque nas redes públicas e clínicas particulares, o que alastra preocupação, insegurança e até mesmo a falta de proteção à população. Portanto o projeto permite a disponibilização nas redes credenciadas”, justificou o deputado na proposta.

As farmácias e drogarias ficam autorizadas a: “aplicação de vacinas e demais medicamentos; realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de point-of-care testing e de autoteste; determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos; acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atendimento e aconselhamento para problemas de saúde autolimitados; e revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos”.

Para efeito da lei, o projeto considera farmácia “a unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosmésticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos”. Para drogaria considera-se o que diz a Lei Federal 5.991/1973, com “o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais”.

Estes estabelecimentos deverão disponibilizar uma sala de atendimento individual, com tamanho mínimo de três metros quadrados, para a realização dos serviços agora ofertados e deverão, entre outras obrigações, informar à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde quais doses de vacinas são mensalmente aplicadas. Para conferir o projeto na íntegra acesse o sistema legislativo clicando aqui. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Saúde e Redação (CCJR).

Fonte: Midiamax

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