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Projeto de lei obriga presença do farmacêutico nas empresas transportadoras de medicamentos

O Projeto de Lei nº 2396/2013, do Deputado Átila Nunes, pode tornar obrigatória a presença de Farmacêutico Responsável Técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos. De acordo com o Art. 2º, o descumprimento acarretará na aplicação de multa. Confira: PROJETO DE LEI Nº 2396/2013 EMENTA:

TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO NOS QUADROS DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE MEDICAMENTOS E DE INSUMOS FARMACÊUTICOS.

Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – É obrigatória a presença de Farmacêutico Responsável Técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos e insumos farmacêuticos. § 1º – A obrigatoriedade prevista no “caput” se estende à matriz e às filiais das empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro. § 2º – O profissional a que se refere este artigo deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ. Art. 2º – O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará na aplicação de multa no valor de 3.000 (Três mil) UFIR’s, aplicada em dobro no caso de reincidência, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, não obstante as demais cominações legais previstas. Art 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de agosto de 2013.

 

DEPUTADO ÁTILA NUNES

 

JUSTIFICATIVA

A presença do Farmacêutico como responsável técnico nas empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos é necessária para garantir a integridade dos produtos durante toda a cadeia logística. O transporte, na cadeia logística farmacêutica, é a atividade de maior probabilidade de risco de alterações na qualidade do produto farmacêutico, devido aos riscos da operação, tais como manuseio e acondicionamento inadequados no transporte em relação às condições climáticas (calor, frio e umidade), avarias, condições ruins das estradas e transporte de cargas incompatíveis junto à medicação. O fato é que as condições inadequadas no transporte podem causar alterações químicas e físicas nos medicamentos e insumos, alterando as condições de sua qualidade ao consumo, podendo até mesmo inviabilizar seu uso pelo consumidor. A importação, exportação, produção, distribuição e dispensação dos produtos farmacêuticos são atividades que exigem padrões elevados de garantia de qualidade, por meio de legislação específica. Essas atividades são realizadas num ambiente operacional controlado, com monitoramento das condições ambientais (temperatura, umidade, controle microbiológico), a fim de evitar contaminações e manter a segurança e o efeito terapêutico. A maioria dos medicamentos e insumos farmacêuticos apresenta características de toxicidade, fotossensibilidade, termossensibilidade e higroscopicidade distintas, devendo ser transportados em condições especiais para cada caso, com monitoramento de temperatura e umidade. As alterações na qualidade dos medicamentos e insumos farmacêuticos podem ser imperceptíveis visualmente ao leigo e somente o acompanhamento de um profissional habilitado será capaz de garantir que não sejam alteradas sua identidade, pureza, potência e qualidade. A presença do Farmacêutico nas empresas transportadoras é fundamental para garantir as boas práticas de transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos nas diversas etapas do processo, considerando-se principalmente: recebimento, manuseio e condições ambientais e sanitárias; roteirização de cargas especiais; expedição correta; segregação e controle de avarias; registro e controle de cargas extraviadas e sinistradas; controle integrado de pragas e incompatibilidade de cargas. O transporte realizado sem o Farmacêutico como responsável técnico está totalmente em desacordo com os critérios para garantir a qualidade dos medicamentos e insumos farmacêuticos, inclusive para estabelecer um Plano de Gerenciamento do descarte dos resíduos em caso de acidentes ou perda da carga, realizando sempre o monitoramento ambiental durante o transporte, a fim de evitar qualquer dano ao meio ambiente É cediço que existe toda uma legislação federal regulamentando a questão dos medicamentos e insumos farmacêuticos: Lei 6360/76, Portarias SVS/MS 802/98 e 1052/98, Resolução ANVS/MS 329/99 e RDC/ANVISA 204/06. Todavia, isso não impede que os Estados estabeleçam por lei a exigência da presença de Farmacêutico Responsável Técnico nas empresas transportadoras desses produtos, pois a Constituição Federal garante aos Estados a competência suplementar para legislar sobre proteção e defesa da saúde, proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos VI, VIII e XII respectivamente, da Constituição da República Federativa do Brasil.   Fonte: Jurídico Ascoferj  

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