Recomendações do PROCON/RJ para farmácias e drogarias

O PROCON/RJ publicou uma portaria em que faz recomendações para farmácias no que diz respeito à venda de álcool em gel, máscaras e luvas.
Recomendações do PROCON/RJ para farmácia e drogarias
Foto: PROCON/RJ

O PROCON/RJ publicou uma portaria – Portaria nº 123/2020 – em que faz algumas recomendações para farmácias e drogarias no que diz respeito à venda de álcool em gel, máscaras e luvas para proteção contra o novo coronavírus.

O objetivo do órgão é limitar a quantidade de unidades compradas por cada cliente, de forma que todos consigam adquiri-los. Veja a seguir.

Álcool em gel:

– Até 100ml – 5 unidades por pessoa;

– Acima de 100ml até 500ml – 3 unidades por pessoa;

– Acima de 500ml até 1 litro – 2 unidades por pessoa;

– Acima de 1 litro – 1 unidade por pessoa.

Máscaras e luvas cirúrgicas:

– Caixa – 1 unidade por pessoa;

– Avulsa – até 5 unidades por pessoa.

Não estão incluídos nessa recomendação do PROCON/RJ os distribuidores que vendem quantidades para lojas, hospitais públicos e privados e órgão públicos de saúde.

Os estabelecimentos deverão informar de forma clara, por meio de faixas ou banners, respeitando a medida de 1,5 m², colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos de álcool em gel, máscaras e luvas cirúrgicas.

Leia também: Como alterar horário de funcionamento na crise do coronavírus

 

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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