Resolução autoriza Conselhos Regionais a deixarem de cobrar judicialmente valores de difícil recuperação

CFF publica resolução sobre cobrança judicial
Foto: Divulgação

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

Na última sexta-feira (29) foi publicada, no Diário Oficial da União, a nova Resolução do Conselho Regional de Farmácia (CFF). O texto, de nº 728/2022, autoriza os Conselhos Regionais a não promoverem a cobrança judicial de valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo superior ao valor devido.

Apoio em outras legislações

Para a publicação, o CFF leva em consideração, entre outras legislações, a possibilidade prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 12.514/11, que teve alteração de redação pela Lei Federal nº 14.195/21, de que entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas poderão deixar de cobrar, administrativamente, os valores definidos como irrisórios ou, judicialmente, os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Explicação dos valores

São considerados valores irrecuperáveis os que têm discussões judiciais desfavoráveis pacificadas por súmula de tribunal superior ou por decisão em recurso especial ou extraordinário, afetados na forma do artigo 1.036 do CPC; exigidos de empresa que tenha falência decretada por decisão judicial; e os relativos a profissionais falecidos, quando não localizado processo de inventário ou de arrolamento de bens.

Já os valores de difícil recuperação são aqueles surgidos de discussões judiciais com entendimento desfavorável aos conselhos de farmácia nos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal; de pessoas jurídicas com situação cadastral no CNPJ como baixada por suspensão, inaptidão, omissão ou inexistência de fato; ou de multas impostas aos estabelecimentos classificados como dispensários de medicamentos.

Obrigações do CFF

O CFF precisará promover relatório, a ser analisado pelo seu plenário, contendo a relação de processos administrativos já instaurados, planilha com valores e custos processuais, demonstrando a inviabilidade e o prejuízo estimado.

Contudo, a resolução não constitui renúncia de receita e não limita a realização de medidas administrativas de cobrança, quando possíveis, como notificação extrajudicial, inclusão em cadastro de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

Leia a Resolução nº 728/22 na íntegra.

Veja também: PF faz operação para combater contrabando e crimes contra saúde pública

Fonte: Revista da Farmácia

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Convenção Conceito Farma debate gestão, inovação e desafios do varejo farmacêutico
Reforma Tributária, escala 5x2 e estratégias para o desenvolvimento das drogarias estarão entre os temas apresentados no encontro....
Popularização da semaglutida exige maior precisão na gestão das farmácias
Expansão dos tratamentos contínuos reforça a necessidade de prever a demanda, evitar rupturas de estoque e acompanhar a jornada dos pacientes, analisa TOTVS....
GLP-1 movimenta R$ 4 bilhões no primeiro trimestre e impulsiona subcategorias nas farmácias
Enquanto as subcategorias de protetor solar e produtos para cabelo, corpo e rosto crescem, medicamentos antidiabéticos orais e lancetas registram retração....
SimTax promove treinamento para o setor farmacêutico sobre Reforma Tributária
Capacitação discutirá os impactos da Reforma e apresentará estratégias aplicáveis para auxiliar na tomada de decisões durante a transição de 2026 para 2027....
Drogaria Tamoio anuncia oportunidades para subgerente farmacêutico
Rede de farmácias oferece benefícios atrativos e jornada de trabalho na escala 5x2....
NR-1 e saúde mental: o que realmente muda para as farmácias (e por que isso vai muito além das multas)

Por Rafaeli Wingler “A NR-1 não é sobre pessoas frágeis. É sobre ambientes que podem estar adoecendo pessoas”. Talvez essa seja a forma mais simples...

Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição