Saiba o que muda no Estatuto Nacional da Microempresa

Conheça as recentes mudanças no Estatuto Nacional da Microempresa.
Estatuto de Microempresa é revisto
Foto: freepik

A Constituição Brasileira de 1988 definiu na alínea “d” do inciso III de seu artigo 146 que uma lei complementar definiria um tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, sobretudo em relação à simplificação na cobrança de impostos e contribuições, espécies de tributos.

Seguindo a Constituição, no ano de 2006 foi, enfim, publicada a Lei Complementar Federal nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e, cumprindo o comando constitucional, simplificou não apenas a apuração e o recolhimento de impostos e de contribuições, como o acesso ao crédito e ao mercado e o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

No Diário Oficial da União do último dia 03/12/2019, foi publicada a Lei Complementar Federal nº 169/19 que, alterando a Lei Complementar Federal nº 123/16, criou dois novos tipos de sociedades, com o principal objetivo de fornecer garantias a seus acionistas e/ou sócios. São elas: a sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia.

A despeito de serem novos tipos de sociedades, não se acredita, ao menos em um primeiro momento, que sejam utilizadas no varejo farmacêutico, muito embora não haja qualquer vedação a esse respeito, ao contrário: na sociedade de garantia solidária é possível, até mesmo, que sejam admitidos como sócios microempresários, microempreendedores e pequenos empresários.

Esta nova norma entrará em vigor em 180 dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União de 03/12/2019.

Veja também: Consultório farmacêutico é tendência para drogarias

Fonte: Revista da Farmácia

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

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