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SNGPC: Novas regras para retenção e escrituração de medicamentos antimicrobianos

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A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (CSGPC) informa que foi publicada no dia 28 de outubro de 2010, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 44/2010 , de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos. A CSGPC esclarece abaixo alguns pontos importantes dessa resolução, que estão relacionados ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Desta forma, todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

Com relação à escrituração dessas substâncias no SNGPC, explica que todas as empresas que já utilizam esse sistema, bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução). Informa que antes desse prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010. A CSGPC informa ainda que, antes do prazo para iniciar a escrituração (25/04/2011), irá publicar um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

As retenções e escriturações de receitas deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas. Entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas. Os estabelecimentos de natureza pública e aqueles de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela autoridade sanitária competente. Essa escrituração também deverá ocorrer somente a partir do dia 25 de abril de 2011.

Em relação à guarda dos medicamentos antimicrobianos, continua da forma como está, ou seja, eles deverão continuar nas prateleiras. Diante disso, não será necessária a guarda deles em armários ou salas exclusivas, assim como farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de AFE ou AE para comercializar os antimicrobianos.

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