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STJ acata pedido da Ascoferj e protocolo de revalidação da licença sanitária se torna válido para obtenção de AFE e AE

Protocolo de revalidação

Foto: freepik

Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros mantiveram as decisões favoráveis à Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) já tomadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em relação a aceitação do protocolo de revalidação da licença sanitária como documento válido para obtenção da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da Autorização Especial (AE), ambas concedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entenda o caso

Em 2013, o Departamento Jurídico da Ascoferj entrou com uma demanda coletiva contra a Anvisa para que aceitasse o protocolo de revalidação da licença sanitária da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro como um dos documentos válidos para obtenção da AFE e da AE.

“Na época, as farmácias protocolavam a revalidação da licença, mas os fiscais demoravam bastante para ir ao local fiscalizar. Às vezes, o pedido ficava sem resposta por mais de dois anos. E os estabelecimentos acabavam sendo punidos por não estar com a licença em dia, tendo seus pedidos negados pela Anvisa”, revela Gustavo Semblano, advogado à frente do caso.

Por este motivo, a Ascoferj pediu que a Justiça reconhecesse a carência de fiscalização para concessão da AFE e da AE e, assim, não houvesse punição para as farmácias. “Nós esclarecemos que o Decreto 74.170/74 trata de uma flexibilização do período de validade em seu artigo 22, caso a Vigilância não tenha se manifestado no prazo”, lembra o advogado. O pedido da Associação já havia sido acatado em 1ª e 2ª instâncias. No entanto, a Procuradoria Federal da Anvisa recorreu ao STJ.

Argumentação da Anvisa e decisão do STJ

A Agência argumentou que, com a RDC 01/2010, havia a possibilidade de ser apresentado o protocolo do pedido de renovação da licença para concessão da AFE, desde que estivesse acompanhado da licença sanitária do ano anterior.

O STJ entendeu que, na prática, as empresas estavam impossibilitadas de apresentar o documento referente ao exercício anterior já que a Vigilância Sanitária não deu conta das solicitações a eles encaminhadas, conforme confirmado pelo próprio órgão nos ofícios.

A partir desse entendimento, os ministros acolheram o pedido da Ascoferj e, por este motivo, o pedido de revalidação é considerado um documento válido para obtenção das autorizações de funcionamento das farmácias.

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