STJ mantém decisão favorável à Ascoferj em processo que dura 13 anos

Ascoferj tem vitória no STJ
Foto: freepik

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O Departamento Jurídico da Ascoferj conquistou mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta vez, relacionada a um antigo mandado de segurança coletivo impetrado pela Ascoferj contra a aplicação de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entenda o caso

Entre os anos de 2003 e 2008, muitos estados e municípios brasileiros criaram leis locais que permitiam a venda de produtos absurdos que não eram relacionados à saúde, como, por exemplo, soda cáustica.

Para regulamentar essa questão, em agosto de 2009, a agência reguladora publicou a Instrução Normativa (IN) nº 09, que restringia os itens que poderiam ser comercializados no varejo farmacêutico, de forma que todos se enquadrassem no conceito de correlatos.

Contudo, nem todo local possuía leis absurdas, como era o caso do Rio de Janeiro. Na época, a Lei Estadual 4.663/2005 havia acabado de ser publicada, permitindo a comercialização de itens que não colocavam a saúde em risco, embora não fossem usuais, como temperos e arroz integral.

Justificativa da Ascoferj

No mesmo ano em que a Instrução Normativa foi publicada, o Departamento Jurídico da Ascoferj entrou com um mandado de segurança coletivo a favor de seus associados com o objetivo de afastar a aplicação dessa IN.

“Na época, questionamos a Anvisa por entender que a Instrução Normativa era um excesso, já que o inciso IV do artigo 4º da Lei 5.991/73, que define produtos correlatos, tem interpretação exemplificativa e não engessada”, explica Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj.

Interpretação da legislação

De acordo com a legislação, podem ser comercializados em farmácias e drogarias “a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”.

Em tese, os estabelecimentos podem comercializar produtos de acústica médica (aparelhos auditivos) e veterinários (rações para cães e gatos), embora nem sempre isso seja razoável. Semblano explica que, nesse caso, o bom senso é utilizado, como já acontecia na legislação do Rio de Janeiro.

Na época, a associação ganhou em primeira instância, mas a Anvisa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – lá, o recurso foi negado, mantendo assim a decisão judicial favorável à Ascoferj e seus associados.

Recurso Especial no STJ

Numa última tentativa, a Anvisa deu entrada em um Recurso Especial junto ao STJ em 2020. Mas a decisão que saiu neste fim de maio mostra que a Agência teve novamente o recurso negado. A ministra Dra. Regina Helena Costa manteve as decisões judiciais que favoreciam a Ascoferj, explicando que os Estados têm competência para legislar sobre esse assunto.

Veja também: Jurídico da Ascoferj consegue restabelecimento de datasus para associada

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