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Subvisa e Guarda Municipal padronizam procedimentos de notificação de infração

Órgãos apresentaram o modelo de TCIS que deve ser utilizado durante as fiscalizações em caso de infração sanitária.
Guarda Municipal tem modelo de documento que relata infração
Foto: Divulgação

Após a recente publicação do Decreto Municipal nº 47.439/2020, que autoriza agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro a fiscalizarem e notificarem infrações sanitárias em estabelecimentos comerciais enquanto durar a pandemia da Covid-19, foi publicada nesta segunda-feira (1/6) a Portaria Conjunta nº 2, que cria o Termo de Constatação de Infração Sanitária (TCIS).

Por meio da Portaria, a Subvisa e a Guarda Municipal apresentam o modelo de TCIS que deve ser utilizado pelos guardas municipais, devidamente capacitados por agentes sanitários durante as fiscalizações, caso seja constatada alguma infração nas farmácias e drogarias.

A primeira via do termo, acompanhada de registro fotográfico da ação, deve ser encaminhada à Subvisa por meio de ofício do Subdiretor Técnico de Ordenamento da Cidade, da Diretoria de Operações da Guarda Municipal, no prazo de cinco dias a partir da data da visita.

Leia a Portaria Conjunta nº 2 na íntegra e veja como é o TCIS.

Veja também: PL determina recebimento remoto de receitas médicas por farmácias e drogarias

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