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Taxa Única de Serviço é revogada e não tem mais efeito

Na tarde do último dia 28 de março de 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu que a Lei Estadual nº 7.176/15, que criou a Taxa Única de Serviço, é inconstitucional. A Ascoferj, por meio de seu Departamento Jurídico, também impetrou um Mandado de Segurança Coletivo visando afastar a incidência da norma e obteve liminar favorável.

Juridico_foto GustavoPor Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj

No segundo semestre de 2015, o Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou que as finanças públicas estaduais se encontravam em situação complicada e que, por isso, apresentaria diversos projetos de lei visando, após aprovação da Assembleia Legislativa (ALERJ), aumentar a arrecadação para fazer face às inúmeras despesas.

Um desses projetos instituía a Taxa Única de Serviços Tributários (TUT) foi aprovado e transformado na Lei Estadual nº 7.176/15, sendo publicada no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2015, a apenas dois dias do exercício fiscal de 2016.

A Lei Estadual nº 7.176/15 foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.598/16, publicado no Diário Oficial do dia 11 de março de 2016.

A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro permitem que os Estados e o Distrito Federal criem taxas, ou seja, uma espécie de tributo do qual a principal característica (mas não a única) é a contraprestação, isto é, que o contribuinte pague e receba algo em troca. Por exemplo: paga-se uma taxa de emissão de passaporte, e o Poder Público emite o documento.

Ambas as Constituições exigem que determinados assuntos sejam estabelecidos por meio de lei complementar, cuja aprovação pelo Parlamento é mais difícil e complexa do que a aprovação de uma lei ordinária.

A Lei Estadual nº 7.176/15 violou diversos dispositivos constitucionais, destacando-se:

  1. Criou uma taxa que seria cobrada dos contribuintes mesmo que não se utilizassem de qualquer serviço público estadual, ou seja, não existiria a contraprestação;
  2. A Lei Estadual nº 7.176/15 é uma lei ordinária e não uma lei complementar.

Diante de tais falhas no processo legislativo de elaboração da norma, diversas instituições, como Fecomércio, Firjan e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, ingressaram com ações para discutir a constitucionalidade da Lei Estadual nº 7.176/15 – Representações de Inconstitucionalidade – e, na tarde do último dia 28 de março de 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu que as inconstitucionalidades eram tantas e tão patentes que decidiu sustar os efeitos da norma.

A Ascoferj, por meio de seu Departamento Jurídico, também impetrou um Mandado de Segurança Coletivo visando afastar a incidência da Lei Estadual nº 7.176/15 sobre seus associados. A justiça concedeu uma liminar favorável à entidade e impedindo a cobrança da taxa.

Assim, a Lei Estadual nº 7.176/15 encontra-se sem qualquer efeito, desobrigando os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro de cumpri-la. Não há mais Taxa Única de Serviços Tributários a ser paga.

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