Taxa Única de Serviço é revogada e não tem mais efeito
Na tarde do último dia 28 de março de 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu que a Lei Estadual nº 7.176/15, que criou a Taxa Única de Serviço, é inconstitucional. A Ascoferj, por meio de seu Departamento Jurídico, também impetrou um Mandado de Segurança Coletivo visando afastar a incidência da norma e obteve liminar favorável.