O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, no fim de maio, o seguimento do Recurso Extraordinário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra a Ascoferj. A associação pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.87/2015, que determinava que farmácias e drogarias contratassem colaboradores para empacotar as compras dos clientes. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1/6) no Diário da Justiça.
Entenda o caso
Em 2015, a Ascoferj ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade dessa lei municipal, que obrigava todos os estabelecimentos do comércio varejista de produtos alimentícios, de higiene e de saúde a proceder ao seu “empacotamento adequado em embalagens compatíveis com a respectiva mercadoria para transporte físico”.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, explica: “Não há necessidade de farmácias contratarem empacotadores, já que as compras não costumam ser grandes, como o são em supermercados, e isso também aumentaria o custo. Além disso, não é competência do município legislar sobre o assunto. De acordo com a constituição do estado, somente ele poderia tratar disso”.
Cabe recurso
Na época, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Ascoferj e, assim, declarou a lei inconstitucional. Contudo, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entrou com um Recurso Extraordinário, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria reverter a decisão local.
A Câmara Municipal ainda pode entrar com um recurso contra a recente decisão do Tribunal de Justiça.
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