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TJ do Rio de Janeiro aceita pedido da Ascoferj sobre empacotamento de embalagens

Ação começou em 2015, após publicação de lei que exigia contratação de empacotadores nas farmácias.
Ação da Ascoferj falava sobre empacotamento de embalagens em farmácias
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, no fim de maio, o seguimento do Recurso Extraordinário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra a Ascoferj. A associação pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.87/2015, que determinava que farmácias e drogarias contratassem colaboradores para empacotar as compras dos clientes. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1/6) no Diário da Justiça.

Entenda o caso

Em 2015, a Ascoferj ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade dessa lei municipal, que obrigava todos os estabelecimentos do comércio varejista de produtos alimentícios, de higiene e de saúde a proceder ao seu “empacotamento adequado em embalagens compatíveis com a respectiva mercadoria para transporte físico”.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, explica: “Não há necessidade de farmácias contratarem empacotadores, já que as compras não costumam ser grandes, como o são em supermercados, e isso também aumentaria o custo. Além disso, não é competência do município legislar sobre o assunto. De acordo com a constituição do estado, somente ele poderia tratar disso”.

Cabe recurso

Na época, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Ascoferj e, assim, declarou a lei inconstitucional. Contudo, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entrou com um Recurso Extraordinário, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria reverter a decisão local.

A Câmara Municipal ainda pode entrar com um recurso contra a recente decisão do Tribunal de Justiça.

Veja também: Ascoferj e Sincofarma-SP oferecem palestra online sobre tributos da farmácia

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