TJ do Rio de Janeiro aceita pedido da Ascoferj sobre empacotamento de embalagens

Ação começou em 2015, após publicação de lei que exigia contratação de empacotadores nas farmácias.
Ação da Ascoferj falava sobre empacotamento de embalagens em farmácias
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, no fim de maio, o seguimento do Recurso Extraordinário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra a Ascoferj. A associação pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.87/2015, que determinava que farmácias e drogarias contratassem colaboradores para empacotar as compras dos clientes. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1/6) no Diário da Justiça.

Entenda o caso

Em 2015, a Ascoferj ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade dessa lei municipal, que obrigava todos os estabelecimentos do comércio varejista de produtos alimentícios, de higiene e de saúde a proceder ao seu “empacotamento adequado em embalagens compatíveis com a respectiva mercadoria para transporte físico”.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, explica: “Não há necessidade de farmácias contratarem empacotadores, já que as compras não costumam ser grandes, como o são em supermercados, e isso também aumentaria o custo. Além disso, não é competência do município legislar sobre o assunto. De acordo com a constituição do estado, somente ele poderia tratar disso”.

Cabe recurso

Na época, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Ascoferj e, assim, declarou a lei inconstitucional. Contudo, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entrou com um Recurso Extraordinário, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria reverter a decisão local.

A Câmara Municipal ainda pode entrar com um recurso contra a recente decisão do Tribunal de Justiça.

Veja também: Ascoferj e Sincofarma-SP oferecem palestra online sobre tributos da farmácia

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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